Certidão Negativa de Débitos (CND): o que é e como emitir
Entenda para que serve a CND, quando ela é exigida e o que fazer se houver pendência fiscal.
25 de maio de 2026 · Luiz Henrique Souza
A certidão negativa de débitos (CND) é o documento que comprova que uma pessoa física ou jurídica não possui débitos em aberto perante o fisco federal. No Brasil, a certidão federal é unificada: abrange tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pode ser emitida gratuitamente pelo portal da Receita Federal. Quando há pendências, a regularização é possível, e em alguns casos é viável obter a chamada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que tem a mesma validade legal da CND.
Para que serve a certidão negativa de débitos?
A CND funciona como um “atestado de regularidade fiscal” e é exigida em uma série de situações do dia a dia de empresas e pessoas físicas. Entre as principais, destacam-se:
- Licitações públicas: a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige comprovação de regularidade fiscal para habilitação. Empresas de Goiás e de todo o Brasil que participam de licitações estaduais e federais precisam apresentar a certidão em dia.
- Financiamentos e empréstimos: bancos e agentes financeiros geralmente solicitam a certidão antes de conceder crédito.
- Transferência e venda de imóveis: cartórios e compradores exigem a certidão para dar prosseguimento ao registro.
- Distribuição de lucros: em determinadas situações societárias, a regularidade fiscal é um requisito para legitimar a operação.
- Regularização perante órgãos públicos: órgãos de classe, agências reguladoras e repartições públicas em geral podem solicitar o documento.
A validade costuma ser de 180 dias a partir da emissão. O prazo exato consta impresso no próprio documento e deve ser observado antes de apresentá-lo.
Como emitir a CND pela Receita Federal
A emissão é simples e gratuita. O acesso é feito pelo portal oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal), por meio de consulta pelo CPF ou CNPJ do interessado. O sistema verifica automaticamente a situação cadastral e, não havendo pendências registradas, gera o documento de imediato em formato PDF.
O processo pode ser feito pelo próprio contribuinte, pelo contador ou por um advogado com procuração. Se o sistema indicar que há pendências, a certidão não será emitida no formato negativo, e será necessário identificar e regularizar os débitos antes de nova tentativa.
O que é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)?
Este é um dos pontos mais relevantes para quem possui débitos, mas mantém a situação regularizada perante o fisco. O artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que a certidão pode ter efeitos de negativa mesmo quando existem débitos, desde que:
- o débito esteja com a exigibilidade suspensa (por parcelamento em dia, depósito do montante integral, moratória, liminar em mandado de segurança, antecipação de tutela ou recurso administrativo);
- ou o débito esteja garantido em execução fiscal (por penhora de bens, fiança ou seguro garantia).
Nesses casos, o sistema da Receita Federal emite a CPEN com a ressalva de que há débito, mas reconhece que ele está regularmente suspenso ou garantido. Para todos os fins legais (licitações, financiamentos, transferências), a CPEN produz os mesmos efeitos de uma CND.
O ponto de atenção é que a suspensão precisa estar ativa e devidamente registrada nos sistemas do fisco. Um parcelamento com parcela em atraso, por exemplo, pode suspender a emissão da CPEN.
Como conseguir certidão mesmo com dívida fiscal
Ter débitos perante a Receita Federal ou a PGFN não significa, necessariamente, que a empresa ou pessoa física ficará sem certidão. As alternativas mais comuns incluem:
Parcelamento administrativo
A legislação tributária prevê programas de parcelamento ordinário e, periodicamente, programas especiais de regularização (como os PARCELAMENTOs da PGFN). A adesão e o pagamento regular das parcelas suspendem a exigibilidade e permitem a emissão da CPEN.
Transação tributária
A transação tributária, regulamentada pela Lei 13.988/2020, permite negociar dívidas com a PGFN com descontos e prazos diferenciados. Para empresas em situação financeira difícil, essa pode ser uma alternativa relevante. Veja mais em transação tributária com a PGFN.
Depósito judicial
Em disputas judiciais sobre a exigibilidade do tributo, o depósito do valor discutido em juízo suspende a exigibilidade e permite a emissão da CPEN enquanto o litígio tramita.
Defesa e medidas judiciais
Em determinadas situações, é possível obter liminar judicial para suspender a exigibilidade e garantir a emissão da certidão durante o processo. O cabimento depende da análise das circunstâncias concretas do caso.
Se a empresa está com débitos inscritos em Dívida Ativa e ainda não iniciou a negociação, o artigo como negociar dívida ativa da União traz um panorama das possibilidades.
Diferença entre CND federal, estadual e municipal
É importante não confundir. A certidão emitida pelo portal da Receita Federal cobre apenas os débitos federais (Receita Federal e PGFN). Para participar de licitações ou atender a exigências específicas, pode ser necessário apresentar também:
- Certidão de regularidade estadual: emitida pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado (em Goiás, pela Sefaz-GO).
- Certidão de regularidade municipal: emitida pela prefeitura do município onde a empresa está estabelecida.
- Certidão de regularidade trabalhista (CNDT): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, exigida em licitações públicas.
Cada órgão tem seu próprio sistema e prazo de validade. Recomenda-se verificar quais certidões são exigidas no edital ou na exigência específica antes de iniciar o processo de emissão.
Como um advogado tributarista pode ajudar
Quando a certidão não sai porque há débitos, a situação pode ser mais complexa do que aparenta. Inconsistências cadastrais, débitos indevidos, parcelamentos não baixados corretamente ou execuções fiscais que deveriam estar garantidas são situações que frequentemente impedem a emissão da certidão e que exigem análise técnica para serem resolvidas.
Um advogado especializado em direito tributário pode identificar a origem do problema, avaliar se o débito é regular ou contestável, orientar sobre as alternativas de regularização (pagamento, parcelamento ou transação) e, se necessário, adotar medidas judiciais para suspender a exigibilidade e garantir a emissão da certidão. Se a situação evoluiu para execução fiscal, é importante conhecer também as formas de defesa disponíveis: veja o artigo sobre como se defender em execução fiscal.
O cabimento de cada medida depende das circunstâncias específicas do caso. Não há resultado garantido, e a avaliação individualizada é indispensável.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso específico, consulte um advogado.
Perguntas frequentes
- Como emitir a CND da Receita Federal?
- A certidão é emitida gratuitamente pelo portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal). O sistema verifica automaticamente a situação do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal e à PGFN. Se não houver pendências, o documento é gerado na hora.
- Qual a diferença entre CND e CPEN?
- A CND (Certidão Negativa de Débitos) é emitida quando não há débitos em aberto. A CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), prevista no artigo 206 do CTN, é emitida quando existe débito, mas a exigibilidade está suspensa (por parcelamento em dia, depósito, decisão judicial) ou o débito está garantido em execução fiscal. Ambas produzem os mesmos efeitos práticos.
- Empresa com dívida pode obter certidão?
- Sim, desde que a dívida tenha a exigibilidade suspensa. Um parcelamento em dia, um depósito judicial ou uma decisão judicial favorável permitem a emissão da CPEN, que tem os mesmos efeitos legais da CND. O cabimento depende da análise de cada situação concreta.
- Para que serve a certidão negativa?
- A certidão é exigida em diversas situações: licitações públicas (Lei 14.133/2021), financiamentos e empréstimos bancários, transferência de imóveis, distribuição de lucros e regularização de situação fiscal perante órgãos públicos, entre outros.
- Qual a validade da CND?
- A validade costuma ser de 180 dias a partir da data de emissão. O prazo exato consta no próprio documento. Após o vencimento, é necessário emitir uma nova certidão.