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Transação tributária da PGFN: quem tem direito e como funciona

Descontos, entrada facilitada e prazos longos para regularizar débitos com a Fazenda Nacional.

24 de maio de 2026 · Luiz Henrique Souza

Advogado tributarista orientando empresário sobre transação tributária com a PGFN.

A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Nacional para resolver litígios e regularizar débitos inscritos em dívida ativa. Prevista na Lei 13.988/2020, ela pode envolver descontos sobre multas, juros e encargos legais, entrada facilitada e prazos mais longos do que o parcelamento convencional. Diferentemente do parcelamento simples, que apenas divide o débito em prestações sem redução de valores, a transação oferece condições diferenciadas para contribuintes elegíveis, com o objetivo de viabilizar a regularização fiscal de forma sustentável.

A transação tributária foi instituída pela Lei 13.988/2020, que regulamentou o artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela representa um acordo de vontades: o contribuinte e a Fazenda concordam com condições especiais para quitar o débito, evitando ou encerrando o litígio. É um instrumento de composição de conflitos, não uma anistia nem um perdão de dívida.

A transação pode abranger débitos inscritos em dívida ativa da União administrados pela PGFN e, em alguns casos, créditos em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal. Para entender a relação entre a transação e a dívida ativa, veja o artigo Dívida ativa da União: como negociar e regularizar com a PGFN.

Modalidades de transação: por adesão e individual

A Lei 13.988/2020 prevê duas modalidades principais:

Transação por adesão

Nessa modalidade, a PGFN ou a Receita Federal publica um edital com condições pré-definidas: categorias de débitos elegíveis, percentuais de desconto, prazos, formas de entrada e demais requisitos. O contribuinte que se enquadra nas condições simplesmente adere ao edital pelo portal Regularize, sem necessidade de negociação individualizada.

É a modalidade mais acessível e tem sido usada em programas amplos de regularização fiscal. As condições variam conforme o edital vigente.

Transação individual

Nessa modalidade, o contribuinte (ou o seu advogado) formula uma proposta direta à PGFN, negociada caso a caso. Em regra, destina-se a dívidas de maior valor, a situações de insolvência, ou a casos em que as condições padronizadas do edital não são suficientes para viabilizar a regularização.

A proposta individual exige maior documentação e demonstração da situação econômica do devedor, mas pode resultar em condições mais adequadas ao caso concreto.

Quais benefícios a transação tributária pode oferecer?

Os benefícios variam conforme a modalidade e as condições do caso. Em geral, a transação pode incluir:

  • Descontos sobre multas, juros e encargos legais (em regra, não sobre o valor principal do débito);
  • Entrada facilitada, parcelada em várias prestações;
  • Prazos mais longos para quitação, calculados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL em alguns casos, para amortização parcial do débito (quando previsto no edital ou na negociação individual).

A extensão dos benefícios depende de dois fatores centrais:

  1. Capacidade de pagamento do contribuinte: a PGFN avalia a situação econômica do devedor para calibrar as condições oferecidas. Contribuintes com maior dificuldade financeira comprovada tendem a receber condições mais favoráveis.

  2. Grau de recuperabilidade do crédito: a PGFN classifica os créditos em categorias que vão de A (alta chance de recuperação) a D (baixa chance de recuperação). Créditos com garantia real ou já decididos judicialmente em favor da Fazenda costumam ter menor margem de desconto. Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem receber descontos maiores.

Transação ou parcelamento: entenda a diferença

A distinção é relevante na prática. Veja o comparativo:

AspectoParcelamento simplesTransação tributária
Desconto no valor totalNãoSim, sobre multas, juros e encargos
Redução do principalNãoNão (em regra)
PrazoLimitado pelo programaPode ser mais longo, conforme capacidade de pagamento
ElegibilidadeAmplaSujeita a critérios de recuperabilidade e capacidade de pagamento
ModalidadeAdesão padronizadaPor adesão ou individual
CND durante o acordoCPEN (em dia)CPEN (em dia)

Para contribuintes com dívidas compostas majoritariamente por multas e juros, a transação pode representar uma redução relevante do valor efetivo a pagar. Para débitos com predominância de principal e baixa incidência de acréscimos, o ganho pode ser menor. A análise prévia é indispensável.

Se quiser entender melhor o parcelamento convencional e suas condições, veja o artigo Parcelamento de débitos na Receita Federal: como funciona.

Manutenção do acordo e certidão durante a transação

Um ponto importante: enquanto a transação estiver em dia, o contribuinte pode obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Esse documento equivale à Certidão Negativa de Débitos (CND) para a maioria dos fins legais, incluindo participação em licitações, renovação de alvarás, contratos com o poder público e operações de crédito. Para mais informações sobre a CND, veja o artigo Certidão negativa de débitos (CND): o que é e como obter.

O descumprimento das parcelas pode levar à rescisão do acordo, com retomada da cobrança integral e perda dos benefícios já concedidos. Por isso, é fundamental avaliar a capacidade de arcar com as prestações antes de aderir.

Como um advogado tributarista pode ajudar na transação

A transação tributária envolve decisões financeiras e jurídicas relevantes, especialmente na modalidade individual. Um advogado tributarista pode contribuir em várias frentes:

  • Análise da elegibilidade: verificar se os débitos e a situação do contribuinte se enquadram nas condições dos editais vigentes ou se é o caso de proposta individual;
  • Avaliação da composição da dívida: identificar qual parcela corresponde a principal, multas, juros e encargos, para estimar o impacto real dos descontos disponíveis;
  • Preparação da documentação: organizar as informações sobre capacidade de pagamento e apresentar a proposta de forma adequada à PGFN;
  • Negociação individual: conduzir o diálogo com a PGFN em casos de maior complexidade ou valor;
  • Acompanhamento do cumprimento: monitorar as parcelas e os prazos para evitar a rescisão do acordo.

O cabimento da transação e a extensão dos benefícios dependem sempre da análise do caso concreto. Empresas e contribuintes de Goiânia e de outros estados têm acesso às mesmas modalidades federais, já que a transação com a PGFN é regulamentada em nível nacional. Não há garantia de resultado, e cada situação exige avaliação individualizada.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso específico, consulte um advogado.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer transação tributária com a PGFN?
Em geral, qualquer contribuinte com débitos inscritos em dívida ativa da União pode avaliar a transação tributária. As condições variam conforme a modalidade (por adesão ou individual) e o grau de recuperabilidade dos créditos. O cabimento e os benefícios concretos dependem de análise do caso específico.
Quais descontos a transação tributária oferece?
A transação pode incluir descontos sobre multas, juros e encargos legais. Em regra, o valor principal do débito não é reduzido. O percentual de desconto varia conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, o grau de recuperabilidade do crédito e as condições do edital ou da proposta individual aceita pela PGFN.
Qual a diferença entre transação por adesão e transação individual?
A transação por adesão é aberta a todos os contribuintes que se enquadrem nas condições de um edital publicado pela PGFN ou pela Receita Federal, com regras padronizadas. A transação individual é negociada diretamente entre o contribuinte e a Fazenda, em regra para dívidas de maior valor ou situações mais complexas, com maior margem de personalização das condições.
A transação tributária dá direito a certidão negativa?
A transação em dia permite ao contribuinte obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que equivale à Certidão Negativa de Débitos (CND) para a maioria dos fins legais, como participação em licitações e contratos com o poder público. O descumprimento das parcelas pode levar à rescisão e à perda do benefício.