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IBS e CBS: entenda os novos impostos da Reforma Tributária

O que são, o que substituem e como vão funcionar na prática

29 de maio de 2026 · Luiz Henrique Souza

Esquema visual do IVA dual com CBS federal e IBS estadual e municipal

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, cria dois novos tributos no Brasil: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios. Juntos, eles formam o chamado IVA dual e substituem cinco impostos existentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A mudança é a mais profunda no sistema tributário brasileiro em décadas e afeta empresas de todos os portes e segmentos.

O que é o modelo de IVA dual?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tributo que incide sobre o valor acrescido em cada etapa da cadeia produtiva, sem acúmulo de cargas. O Brasil optou por um modelo “dual”: dois tributos separados (CBS e IBS), cada um com sua esfera de competência, mas ambos seguindo os mesmos princípios fundamentais de funcionamento.

Esse formato preserva a autonomia tributária de estados e municípios, que era um dos principais pontos de resistência política à unificação total em um IVA único. Na prática, as empresas terão de recolher os dois tributos, porém com regras harmonizadas, o que representa uma simplificação relevante em relação ao sistema atual.

O que é a CBS e o que ela substitui?

A CBS é um tributo federal que substitui o PIS, o Cofins e o IPI. Hoje, essas três cobranças possuem regimes distintos (cumulativo, não cumulativo, monofásico), alíquotas variáveis por setor e uma legislação repleta de exceções. A CBS propõe unificar tudo isso em um único instrumento, com regras mais uniformes.

Os princípios centrais da CBS são:

  • Não cumulatividade ampla: o contribuinte poderá aproveitar créditos de praticamente todas as suas aquisições, reduzindo o efeito cascata.
  • Cobrança no destino: o tributo é devido no local onde está o consumidor final, e não onde a empresa está sediada.
  • Maior transparência: a alíquota será explicitada na nota fiscal, permitindo que o contribuinte saiba exatamente quanto está pagando.

O que é o IBS e o que ele substitui?

O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. Esses dois tributos são hoje fontes de grande litigiosidade e complexidade: o ICMS possui 27 legislações estaduais diferentes, com alíquotas e benefícios fiscais variáveis por estado.

O IBS será gerido de forma compartilhada por estados e municípios, com uma legislação nacional uniforme. Assim como a CBS, ele seguirá os princípios de não cumulatividade ampla, cobrança no destino e transparência. A distribuição do produto da arrecadação entre os entes federativos será feita por um Comitê Gestor.

Para empresas que atuam em múltiplos estados, como muitas de Goiânia e do interior de Goiás, essa uniformização pode representar redução de custos administrativos e de compliance. Hoje, uma operação interestadual pode exigir o acompanhamento de dezenas de regras distintas.

O cronograma de transição

A implementação do IBS e da CBS será gradual, ao longo de vários anos:

  • 2026: fase de teste. A CBS será cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, com possibilidade de compensação com PIS e Cofins devidos.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada de forma integral, com extinção do PIS e do Cofins.
  • 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS, com redução gradual das alíquotas dos tributos antigos.
  • 2033: vigência plena do novo sistema. ICMS e ISS estarão extintos.

Esse cronograma longo foi desenhado para dar tempo às empresas de adaptar seus sistemas, contratos e processos internos. A adequação, porém, precisa começar com antecedência.

Alíquotas: o que se sabe e o que ainda está em aberto

A alíquota padrão final do IBS e da CBS ainda está em processo de regulamentação. Há estimativas circulando no debate público na faixa de 26% a 28% combinados, mas esses números ainda estão sujeitos a definição por lei complementar. Portanto, qualquer análise de impacto financeiro precisa ser feita com cautela, aguardando a regulamentação definitiva.

O que já está definido constitucionalmente é que haverá:

  • Um Imposto Seletivo, cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
  • Regimes específicos e diferenciados para alguns setores (como saúde, educação, agronegócio e serviços financeiros).
  • Um mecanismo de cashback (devolução de tributos) para famílias de baixa renda.

Para entender os impactos mais amplos da Reforma, vale também consultar a análise sobre os impactos gerais da Reforma Tributária para as empresas.

Principais diferenças em relação ao sistema atual

AspectoSistema atualCBS e IBS
Número de tributos5 (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS)2 (CBS e IBS)
Legislações estaduais27 legislações de ICMSLegislação nacional uniforme
Aproveitamento de créditosRestrito e complexoNão cumulatividade ampla
Local de tributaçãoOrigem (majoritariamente)Destino

Como um advogado tributarista pode ajudar

A complexidade da transição entre o sistema atual e o modelo de IBS e CBS exige que as empresas tomem decisões estratégicas nos próximos anos: revisão de contratos em vigor (que podem conter cláusulas de repasse de tributos que precisarão ser revisitadas), análise de créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS, e avaliação do impacto setorial das novas alíquotas.

Um advogado tributarista pode mapear os pontos de atenção específicos para cada negócio, apoiar na interpretação das leis complementares que serão editadas ao longo do processo, e auxiliar na identificação de eventuais oportunidades dentro dos regimes diferenciados. O cabimento de qualquer estratégia depende da análise do caso concreto e do perfil da empresa.

Para quem já está pensando em planejamento tributário com foco nas mudanças que vêm por aí, o artigo sobre planejamento tributário para empresas traz orientações complementares. E para quem integra o Simples Nacional, as regras específicas do seu regime estão detalhadas em Reforma Tributária e o Simples Nacional.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso específico, consulte um advogado.

Perguntas frequentes

O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023. Ela substitui o PIS, o Cofins e o IPI, unificando essas cobranças em um único imposto sobre o valor agregado na esfera federal.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), simplificando a tributação sobre bens e serviços no âmbito subnacional.
Quais impostos a Reforma vai substituir?
A Reforma Tributária do consumo extingue cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (substituídos pela CBS) e ICMS e ISS (substituídos pelo IBS). O objetivo é eliminar a sobreposição de regras e reduzir o custo de conformidade tributária para as empresas.
Quando os novos impostos entram em vigor?
O cronograma é gradual. Em 2026 há uma fase de teste com alíquotas reduzidas. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada integralmente, com extinção de PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032 ocorre a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Em 2033 o sistema entra em plena vigência.
O que é o IVA dual?
O IVA dual é o modelo adotado pelo Brasil na Reforma Tributária: em vez de um único imposto sobre valor agregado centralizado, há dois (CBS federal e IBS de estados e municípios), cada um com sua esfera de competência, mas ambos seguindo os mesmos princípios de não cumulatividade e cobrança no destino.