Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda
Como a CBS e o IBS afetam quem recolhe pelo DAS e o que avaliar antes de decidir
30 de maio de 2026 · Luiz Henrique Souza
O Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 mantém o regime para microempresas e empresas de pequeno porte, e o recolhimento unificado pelo DAS segue existindo. Mas a Reforma traz uma novidade relevante: as empresas do Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular desses dois novos tributos. Essa decisão tem impacto direto sobre a competitividade da empresa no mercado B2B e precisa ser analisada com cuidado antes de ser tomada.
O Simples Nacional sobrevive à Reforma Tributária
A manutenção do Simples Nacional foi uma das premissas do debate da Reforma. O regime unificado representa uma proteção estrutural para os pequenos negócios e sua extinção seria politicamente inviável. Assim, a empresa que hoje é optante do Simples continuará podendo recolher todos os seus tributos (incluindo os equivalentes ao CBS e ao IBS) de forma consolidada no DAS.
O que muda é a existência de uma nova escolha: ficar totalmente dentro do DAS ou recolher o IBS e a CBS pelo regime geral (como se não fosse do Simples, ao menos para esses dois tributos).
A nova escolha: dentro ou fora do DAS para IBS e CBS
No sistema atual, os impostos que dão lugar à CBS e ao IBS (basicamente PIS/Cofins, ICMS e ISS) já estão incorporados ao cálculo do DAS. No novo sistema, a empresa optante pelo Simples terá, em relação ao IBS e à CBS, duas opções:
Opção 1: manter o recolhimento dentro do DAS
A empresa continua recolhendo tudo de forma unificada pelo DAS. A operação administrativa segue simples, sem necessidade de apuração separada de créditos.
A limitação: o crédito que essa empresa consegue transferir para seus clientes tende a ser limitado, proporcional à alíquota do Simples, e não o crédito integral do regime regular.
Opção 2: recolher IBS e CBS pelo regime regular
A empresa opta por apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, seguindo as regras do regime geral desses tributos. Com isso, ela pode gerar crédito integral para seus clientes, como qualquer empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real que apura pelo regime normal.
Essa opção é mais complexa administrativamente, mas pode ser vantajosa em determinados contextos.
B2B ou B2C: por que isso importa
A decisão de ficar dentro ou fora do DAS para o IBS e a CBS depende, em grande parte, de para quem a empresa vende.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B)
No novo sistema, os compradores empresariais vão querer aproveitar o máximo de crédito possível de CBS e IBS sobre suas compras. Se o fornecedor é do Simples e mantém o recolhimento dentro do DAS, o crédito que transfere ao comprador é limitado. O cliente, ao comparar fornecedores, pode dar preferência àquele que oferece crédito integral.
Para uma empresa goiana ou de qualquer região do Brasil que atua no mercado B2B, isso pode representar perda de competitividade frente a concorrentes que estão fora do Simples ou que optaram pelo regime regular de IBS e CBS.
Recolher o IBS e a CBS pelo regime geral, nesse cenário, pode ser uma forma de equalizar a posição competitiva e evitar a migração de clientes para outros fornecedores.
Empresas que vendem ao consumidor final (B2C)
Para quem vende diretamente ao consumidor, como varejo, bares, restaurantes e prestadores de serviços ao público em geral, o crédito transferido ao cliente não é uma variável relevante na decisão de compra. O consumidor final não aproveita créditos de tributos.
Nesse perfil, manter o recolhimento unificado dentro do DAS costuma continuar sendo o caminho mais simples e adequado. A complexidade adicional de apurar IBS e CBS separadamente não tende a se traduzir em vantagem prática.
A decisão exige análise caso a caso
Não existe uma resposta única para essa escolha. Os fatores que influenciam a decisão incluem:
- O percentual de vendas para outras empresas em relação ao total do faturamento.
- A margem da empresa e o quanto o crédito do fornecedor impacta o custo do cliente.
- O setor de atuação e os padrões do mercado em que a empresa compete.
- A capacidade administrativa de suportar a apuração separada de mais dois tributos.
Vale lembrar que o cronograma de transição é longo (vigência plena apenas em 2033), o que dá tempo para as empresas entenderem o novo sistema antes de precisar decidir. Para mais detalhes sobre o funcionamento do IBS e da CBS, veja o artigo IBS e CBS: entenda os novos impostos da Reforma Tributária.
O que não muda: os fundamentos do Simples
A sistemática básica do Simples Nacional, com faixas de faturamento, alíquotas progressivas e recolhimento unificado, não foi alterada pela Reforma Tributária. Quem está bem enquadrado no Simples e não tem dúvida sobre isso pode manter a tranquilidade nesse ponto.
Para quem tem dúvida sobre se o Simples ainda é o regime mais adequado para o seu negócio, essa análise continua sendo pertinente e independente da Reforma. O artigo sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher trata dessa decisão com mais detalhe.
Como um advogado tributarista pode ajudar
A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolher pelo regime regular não deve ser feita sem uma avaliação técnica do perfil da empresa. Um advogado tributarista pode analisar o mix de clientes (B2B versus B2C), a margem operacional, os contratos vigentes e os impactos concretos de cada opção sobre a carga tributária efetiva e a competitividade.
Além disso, conforme as leis complementares que regulamentarão o IBS e a CBS forem sendo editadas ao longo do período de transição (2026 a 2033), podem surgir novas obrigações acessórias, regimes diferenciados e oportunidades de aproveitamento de créditos que exigem acompanhamento. O cabimento de qualquer estratégia depende sempre da análise do caso concreto.
Para uma visão mais ampla das mudanças que a Reforma traz para o ambiente de negócios, consulte também o artigo Reforma Tributária 2026: impactos para as empresas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso específico, consulte um advogado.
Perguntas frequentes
- O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
- Não. A Emenda Constitucional 132/2023 mantém o Simples Nacional. As empresas optantes continuam podendo recolher seus tributos de forma unificada pelo DAS. O que muda é a possibilidade de escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular desses tributos.
- O que muda para quem é do Simples?
- O recolhimento unificado pelo DAS continua existindo. A principal novidade é a opção de recolher CBS e IBS "por fora" do Simples, pelo regime regular. Quem faz isso pode gerar crédito integral para seus clientes, o que pode ser vantajoso em operações B2B.
- Vale a pena recolher IBS e CBS por fora do Simples?
- Depende do perfil da empresa. Para quem vende majoritariamente para outras empresas (B2B), o crédito integral pode ser um diferencial competitivo importante. Para quem vende ao consumidor final (B2C), manter o DAS costuma ser a opção mais simples. A decisão exige análise do faturamento, margem e perfil de clientes.
- Meus clientes vão ter direito a crédito se eu permanecer no Simples?
- Se a empresa mantiver o recolhimento de CBS e IBS dentro do DAS, o crédito transferido ao cliente tende a ser limitado, não integral. Isso pode reduzir a atratividade da empresa como fornecedora para clientes que querem aproveitar crédito amplo no novo sistema.
- Quando essas mudanças passam a valer de fato?
- O cronograma de transição é gradual: 2026 é fase de teste, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS. Em 2027 a CBS passa a valer integralmente. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS migram progressivamente para o IBS. Em 2033 o sistema entra em plena vigência.